- 1 -A utilização do serviço público de correios pode depender da identificação do utente e da autenticação dos documentos a utilizar.
- 2 -Compete à empresa operadora definir as formas de identificação e autenticação de documentos, bem como os casos em que tais formalidades são exigíveis, para além das que se encontram fixadas na regulamentação aplicável.
Artigo 5.º — Identificação de atentes e autenticação de documentos
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988