- 1 -Deduzem-se da importância dos títulos cobrados:
- a)A taxa de apresentação de cada um, quer sejam ou não cobrados;
- b)A taxa que estiver estabelecida para a liquidação.
- 2 -Não ficam sujeitos à taxa de apresentação os títulos que não sejam apresentados ou avisados por irregularidades ou erro de encaminhamento.
Artigo 70.º — Deduções
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988