- 1 -A importância a enviar ou a entregar ao remetente é constituída pela diferença entre os valores cobrados e as taxas deduzidas.
- 2 -As remessas respeitantes à liquidação são consideradas como correspondências de serviço e, no caso de incluírem títulos não cobrados, são expedidas sob registo.
- 3 -Se nenhum dos títulos for cobrado ou se os valores cobrados forem insuficientes para a dedução integral das taxas de apresentação, será o valor devido cobrado do remetente.
Artigo 71.º — Pagamento ao remetente
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988