- 1 -As correspondências postais são invioláveis e estão protegidas pelo dever de sigilo, com os únicos limites e excepções fixados na lei penal e demais legislação aplicável.
- 2 -A infracção das normas respeitantes ao dever de sigilo das correspondências e sua inviolabilidade é punida nos termos da lei penal.
- 3 -Quaisquer informações acerca da existência ou da entrega de correspondência só podem ser prestadas aos destinatários, remetentes ou seus representantes, mediante identificação.
Artigo 8.º — Inviolabilidade e sigilo das correspondências
Vigente desde: 18/05/1988
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