- 1 -Os impressos de serviços para uso público são emitidos pela empresa operadora, podendo o fornecimento aos utentes ser onerado com o respectivo preço de custo.
- 2 -A empresa operadora pode autorizar a emissão de impressos de serviço para uso exclusivo de determinados utentes, desde que aqueles obedeçam aos requisitos que forem fixados.
Artigo 7.º — Impressos de serviços
Vigente desde: 18/05/1988
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Em vigor desde 18/05/1988