O produto das coimas aplicadas, por contra-ordenações postais constituirá receita do Estado.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
O produto das coimas aplicadas, por contra-ordenações postais constituirá receita do Estado.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
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Em vigor desde 18/05/1988