O Banco de Portugal pode sujeitar a autorização prévia, nas condições e termos a estabelecer por aviso, as seguintes operações de capitais:
- a)Admissão de títulos estrangeiros em mercado financeiro nacional;
- b)Admissão de títulos nacionais em mercado financeiro estrangeiro;
- c)Aquisição, por residentes, dos seguintes valores mobiliários estrangeiros:
Certificados de participação, com excepção dos certificados de participação em organismos de investimento colectivo sujeitos à Directiva n.º 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985;
Títulos não negociados em bolsa;
Obrigações expressas em moeda nacional;
Certificados de participação em organismos de investimento colectivo especializado no mercado monetário;
Títulos e outros instrumentos normalmente transaccionados no mercado monetário;
- d)Aquisição, por não residentes, dos seguintes valores mobiliários nacionais:
Títulos não negociados em bolsa;
Títulos e outros instrumentos normalmente transaccionados no mercado monetário, incluindo os certificados de depósito;
Certificados de participação em fundos de investimento mobiliário especializados no mercado monetário.