- 1 -Se a pessoa segura e o tomador do seguro forem pessoas distintas, deve constar do contrato o consentimento escrito daquela para a efectivação do seguro, salvo se o contrato for celebrado para garantia de uma responsabilidade do tomador do seguro relativamente à pessoa segura em caso de ocorrência dos riscos cobertos pelo contrato de seguro.
- 2 -Para a transmissão da posição de beneficiário, seja a que título for, é necessário o acordo escrito da pessoa segura.
Artigo 11.º — Pessoa segura distinta do tomador do seguro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 26/07/1995 a 31/12/2008