- 1 -Das condições gerais e ou especiais dos contratos de capitalização devem constar os seguintes elementos:
- a)Partes contratantes;
- b)Capital garantido e valores de resgate calculados nas datas aniversárias do contrato;
- c)Prestações a satisfazer pelo subscritor ou portador do título - única ou periódicas;
- d)Encargos, sua forma de incidência e momento em que são cobrados;
- e)Cláusula que indique se o contrato dá ou não lugar a participação nos resultados e, no primeiro caso, qual a forma de cálculo e de distribuição desses resultados;
- f)Início e duração do contrato;
- g)Condições de resgate;
- h)Forma de transmissão do título;
- i)Cláusula relativa ao direito de renúncia;
- j)Lei aplicável ao contrato, eventuais condições de arbitragem e foro competente.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis às condições dos contratos de capitalização expressos em «unidades de conta» as disposições constantes do n.º 6 do artigo 10.º
- 3 -As condições gerais e ou especiais do contrato devem remeter explicitamente para as disposições relativas a «Reforma de títulos» constantes dos artigos 1069.º e seguintes do Código de Processo Civil em caso de destruição, perda, roubo ou extravio de títulos.
- 4 -Tratando-se de títulos ao portador, as condições gerais e ou especiais do contrato devem prever a obrigatoriedade de o seu legítimo detentor, em caso de extravio, avisar imediatamente a empresa de seguros por correio registado.
- 5 -As condições gerais e ou especiais devem ainda prever o direito do subscritor ou do detentor de requerer, a qualquer momento, as seguintes informações, que serão fornecidas pela empresa de seguros:
- a)Tratando-se de contratos a prestação única com participação nos resultados: valor da participação nos resultados distribuída até ao momento referido no pedido de informação;
- b)Tratando-se de contratos a prestações periódicas: situação relativa ao pagamento das prestações e, caso se tenha verificado falta de pagamento, valor de resgate contratualmente garantido, se a ele houver lugar, bem como participação nos resultados distribuída, se for caso disso.
- 6 -Nas condições particulares, os títulos devem referir:
- a)Número respectivo;
- b)Capital contratado;
- c)Datas de início e de termo do contrato (liquidação do título);
- d)Montante das prestações e datas da sua exigibilidade, quando periódicas;
- e)Taxa técnica de juro garantida;
- f)Participação nos resultados, se for caso disso.
- 7 -No caso de títulos nominativos, o subscritor ou detentor deve igualmente ser identificado nas condições particulares.
- 8 -As condições gerais e ou especiais dos contratos de capitalização são devidamente especificadas no título de capitalização emitido no momento da celebração de cada contrato.
Artigo 12.º — Operações de capitalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Original
Em vigor de 26/07/1995 a 31/12/2008