O disposto no presente diploma não se aplica às aquisições de livros efetuadas por entidades públicas à rede livreira e destinadas exclusivamente a ações no âmbito da cooperação externa e das bibliotecas públicas, escolares e universitárias, as quais podem beneficiar de um regime de preço mais favorável.
Artigo 12.º — Aquisições especiais
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Histórico de Alterações
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
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Em vigor de 07/09/2000 a 15/10/2015
Decreto-Lei n.º 216/2000 - 1.ª Série(02/09/2000)
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