Artigo 12.º
Aquisições especiais
Redação registada como em vigor em 16/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no presente diploma não se aplica às aquisições de livros efetuadas por entidades públicas à rede livreira e destinadas exclusivamente a ações no âmbito da cooperação externa e das bibliotecas públicas, escolares e universitárias, as quais podem beneficiar de um regime de preço mais favorável.