- 1 -Ficam isentos da obrigação de venda a preço fixo:
- a)Os manuais escolares e livros auxiliares dos ensinos básico e secundário;
- b)Os livros usados e de bibliófilo;
- c)Os livros esgotados e descatalogados;
- d)[Revogada].
- e)As subscrições em fase de pré-publicação.
- 2 -O retalhista que venda ao público livros isentos da obrigação de venda a preço fixo, deve observar as condições de que depende aquela isenção, nomeadamente as que resultam das definições contidas nas alíneas g), h), i), l), m) e q) do artigo 1.º
Artigo 15.º — Isenções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2015
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