Artigo 15.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 21/09/1996.
Esta redação foi substituída em 16/10/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Ficam isentos da obrigação de venda a preço fixo:
- a)Os manuais escolares e livros auxiliares dos ensinos básico e secundário;
- b)Os livros usados e de bibliófilo;
- c)Os livros esgotados;
- d)Os livros descatalogados;
- e)As subscrições em fase de pré-publicação.
- 2 -Considera-se como descatalogado pelo editor ou importador o livro que não conste no último catálogo por um ou outro publicado ou quando tal facto seja comunicado por escrito à rede retalhista, desde que tenham decorrido 18 meses sobre a data de edição ou de importação.