- 1 -Toda a pessoa que editar, reeditar, reimprimir, importar ou reimportar livros com destino ao mercado é obrigada a fixar para os mesmos um preço de venda ao público.
- 2 -A fixação do preço é estabelecida para a unidade constituída pelo livro e para quaisquer elementos a ele agregados como oferta editorial.
- 3 -Na fixação do preço do livro vendido conjuntamente com outro produto ou serviço que esteja a ser objecto de comercialização em separado deverá o conjunto repercutir a soma do preço fixado para o livro e o preço de venda ao público do outro produto ou serviço.
Artigo 2.º — Fixação do preço
Vigente desde: 21/09/1996
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Em vigor desde 21/09/1996