Artigo 5.º
Verificação dos prazos
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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A verificação dos prazos previstos no presente diploma, com referência às datas de edição, reedição, reimpressão, importação ou reimportação de livros, far-se-á de acordo com as seguintes regras:
- a)Nos casos de edição, reedição e reimpressão de livros, através do mês e ano obrigatoriamente incluídos na ficha técnica do livro;
- b)Nos casos de importação ou reimportação, através da data mencionada na factura do exportador do livro ou noutro documento idóneo usado no comércio.