Artigo 10.º
Cancelamento ou suspensão da inscrição
Redação registada como em vigor em 27/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O cancelamento da inscrição de um membro tem lugar a pedido do interessado.
- 2 -É suspensa a inscrição nas seguintes situações:
- a)A pedido do interessado;
- b)Aos membros aos quais tenha sido aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
- c)Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.