- 1 -O cancelamento da inscrição de um membro tem lugar a pedido do interessado.
- 2 -É suspensa a inscrição nas seguintes situações:
- a)A pedido do interessado;
- b)Aos membros aos quais tenha sido aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
- c)Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.
Artigo 10.º — Cancelamento ou suspensão da inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2015
Lei n.º 113/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)
Original