Artigo 11.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 27/09/2015.
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- 1 -A Ordem compreende órgãos nacionais e regionais.
- 2 -São órgãos nacionais:
- a)O congresso;
- b)A assembleia geral;
- c)A assembleia de delegados;
- d)O conselho diretivo nacional;
- e)O conselho de disciplina nacional;
- f)O conselho fiscal.
- 3 -São órgãos regionais:
- a)As assembleias regionais;
- b)Os conselhos diretivos regionais;
- c)Os conselhos de disciplina regionais.