Artigo 24.º
Conselho fiscal
Redação registada como em vigor em 27/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O conselho fiscal nacional é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia geral, e reúne na sede, por convocação do seu presidente.
- 2 -O conselho fiscal integra ainda um revisor oficial de contas, designado pelos membros eleitos, sem direito a voto, com exceção da matéria prevista na alínea b) do artigo 25.º
- 3 -As listas de candidatura devem apresentar um candidato suplente.