Artigo 24.º
Competência das assembleias regionais
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger e destituir os órgãos regionais;
- b)Apreciar o plano de actividades do conselho directivo regional e o seu relatório anual;
- c)Pronunciar-se sobre problemas de carácter profissional e associativo;
- d)Apreciar a actividade dos órgãos sociais regionais e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de novas secções regionais;
- f)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao Estatuto;
- g)Pronunciar-se sobre os temas do congresso.