Artigo 28.º
Competência do conselho regional de delegados
Redação registada como em vigor em 03/07/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao conselho regional de delegados:
- a)Examinar a gestão financeira do conselho directivo regional;
- b)Apreciar a actividade associativa na região;
- c)Exercer funções consultivas a solicitação dos restantes órgãos regionais;
- d)Pronunciar-se sobre a gestão financeira da secção regional, dar parecer vinculativo sobre a utilização dos fundos de reserva regionais e sobre a criação de delegações;
- e)Estabelecer os critérios para a nomeação de representantes da secção regional no júri de concursos.
- 2 -O presidente do conselho regional de delegados pode assistir, sem direito a voto, às reuniões do conselho directivo regional da secção correspondente.