- 1 -Compete especialmente ao Centro:
- a)Organizar actividades de investigação e pesquisa no domínio da reabilitação;
- b)Formar e reciclar formadores e demais pessoal técnico e de investigação na mesma área;
- c)Organizar projectos piloto no campo da reabilitação e integração de deficientes;
- d)Cooperar com organizações nacionais e estrangeiras em iniciativas e investigação na área da reabilitação;
- e)Apoiar iniciativas particulares e outras no domínio da reabilitação em geral.
- 2 -As competências referidas nas diversas alíneas do número anterior serão exercidas de acordo com a política nacional de reabilitação e em conjugação com as atribuições e demais competências do Secretariado Nacional de Reabilitação.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/05/1988
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