- 1 -A câmara municipal envia mensalmente para o Instituto Nacional de Estatística os elementos estatísticos identificados em portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
- 2 -Os suportes a utilizar na prestação da informação referida no número anterior serão fixados pelo Instituto Nacional de Estatística, após auscultação das entidades envolvidas.
Artigo 126.º — Elementos estatísticos
Vigente desde: 04/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2001