- 1 -O conservador do registo predial remete mensalmente à direcção regional do ambiente e do ordenamento do território, até ao dia 15 de cada mês, cópia, entregue pelo respectivo titular, dos alvarás de loteamento e respectivos anexos cujos registos tenham sido requeridos no mês anterior.
- 2 -A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a realização do registo como provisório.
Artigo 51.º — Estatísticas dos alvarás
Vigente desde: 04/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2001