- 1 -O licenciamento ou autorização das operações urbanísticas é titulado por alvará.
- 2 -A emissão do alvará é condição de eficácia da licença ou autorização e depende do pagamento das taxas devidas pelo requerente.
Artigo 74.º — Título
Vigente desde: 04/06/2001
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Em vigor desde 04/06/2001