Altera o Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa
Objecto
É prorrogado o regime de instalação previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 15 de Junho, até à nomeação do órgão ao qual competem os poderes de administração e gestão da Escola.
Regulamentação
O decreto regulamentar previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, deverá ser elaborado no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 27 de Junho de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José David Gomes Justino - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 15 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.