As alterações necessárias à adaptação ao progresso técnico das prescrições dos anexos são adoptadas nos termos do procedimento previsto no Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2005, de 5 de Novembro.
Artigo 3.º — Alterações necessárias à adaptação das prescrições
Vigente desde: 27/10/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2005