Aos agentes económicos que exerçam a actividade de comércio por grosso ou a retalho em mercados abastecedores aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 462/99, de 5 de Novembro, relativo ao regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, o qual serve para os efeitos do registo dos operadores do sector alimentar a que se refere o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios.
Artigo 14.º — Inscrição no cadastro comercial
Vigente desde: 26/08/2008
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