- 1 -Para a admissão à categoria de assistente, é exigido o grau de especialista.
- 2 -Para a admissão à categoria de assistente graduado, é exigido o grau de consultor.
- 3 -Para a admissão à categoria de assistente graduado sénior, é exigido o grau de consultor e três anos de exercício efectivo com a categoria de assistente graduado.
Artigo 15.º — Condições de admissão
Vigente desde: 04/08/2009
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Em vigor desde 04/08/2009