Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºPosições remuneratórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2023

Decreto-Lei n.º 137/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/08/2009 a 29/12/2023

Comparar com a versão em vigor