- 1 -O presente decreto-lei cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à alteração do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014