- 1 -O registo efetuado nos termos do presente procedimento especial não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.
- 2 -O certificado de matrícula é emitido com base em requerimento do titular do registo de propriedade, acompanhado da declaração de que o veículo lhe pertence, ficando a emissão do certificado sujeita aos formalismos previstos para a segunda via, caso o titular do registo não tenha tido intervenção no procedimento.
Artigo 7.º — Certificado de matrícula
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014