- 1 -Sendo exigido o preenchimento pelos concorrentes de requisitos mínimos de capacidade técnica e, ou financeira, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 165.º-A e 182.º
- 2 -A análise das propostas nos termos do n.º 1 do artigo 70.º contempla a verificação do preenchimento dos requisitos de capacidade exigidos.
Artigo 161.º-D — Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira
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