Artigo 161.º-D
Requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sendo exigido o preenchimento pelos concorrentes de requisitos mínimos de capacidade técnica e, ou financeira, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 165.º-A e 182.º
- 2 -A análise das propostas nos termos do n.º 1 do artigo 70.º contempla a verificação do preenchimento dos requisitos de capacidade exigidos.