- 1 -O júri do concurso analisa as candidaturas para efeitos da qualificação dos respetivos candidatos.
- 2 -O preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica e de capacidade financeira referidos no artigo 165.º é comprovado pela avaliação dos elementos constantes dos documentos destinados à qualificação dos candidatos.
Artigo 178.º — Análise das candidaturas
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