- 1 -Para a celebração de contratos ao abrigo do sistema de aquisição dinâmico, a entidade adjudicante deve enviar convite à apresentação de proposta aos candidatos que, à data da decisão de contratar, estejam qualificados.
- 2 -Caso o sistema de aquisição dinâmico tenha sido dividido em lotes, a entidade adjudicante convida apenas os candidatos qualificados para o lote que abrange o bem ou serviço a contratar.
- 3 -O convite à apresentação de propostas deve indicar:
- a)A identificação do sistema de aquisição dinâmico;
- b)O prazo para a apresentação das propostas, o qual não pode ser inferior a 10 dias;
- c)O critério de adjudicação e os eventuais fatores e subfatores de avaliação;
- d)O valor e o modo de prestação da caução, se exigível.
- 4 -O convite pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre a fase da apresentação e análise das propostas e adjudicação consideradas convenientes pela entidade adjudicante, desde que não tenham por efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência.
Artigo 241.º-B — Convite à apresentação de proposta
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026