- 1 -São suscetíveis de impugnação administrativa quaisquer decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público.
- 2 -As peças do procedimento são também suscetíveis de impugnação administrativa.
Artigo 269.º — Decisões impugnáveis
Vigente desde: 04/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2026