Salvo quando outra coisa resultar da natureza do contrato ou da lei, o contraente público pode, nos termos do disposto no contrato e no presente Código:
- a)Dirigir o modo de execução das prestações;
- b)Fiscalizar o modo de execução do contrato;
- c)Modificar unilateralmente o contrato, com os limites previstos no presente Código;
- d)Aplicar as sanções previstas para a inexecução do contrato;
- e)Resolver unilateralmente o contrato, a título sancionatório ou por razões de interesse público, nos termos previstos no presente Código;
- f)Ordenar a cessão da posição contratual do cocontratante para terceiro.