- 1 -Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal e imprevisível, tem a parte lesada direito a uma compensação financeira, desde que a exigência das obrigações por ela assumida afete gravemente os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
- 2 -A compensação financeira a que se refere o número anterior é fixada segundo critérios de equidade, por acordo entre as partes ou por decisão judicial ou arbitral.
Artigo 314.º-A — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 04/09/2026
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