- 1 -Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo cocontratante especialmente previstas no contrato, o contraente público pode resolver o contrato a título sancionatório nos seguintes casos:
- a)Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao cocontratante;
- b)Incumprimento, por parte do cocontratante, de ordens, diretivas ou instruções transmitidas no exercício do poder de direção sobre matéria relativa à execução das prestações contratuais;
- c)Oposição reiterada do cocontratante ao exercício dos poderes de fiscalização do contraente público;
- d)Cessão da posição contratual ou subcontratação realizadas com inobservância dos termos e limites previstos na lei ou no contrato, desde que a exigência pelo cocontratante da manutenção das obrigações assumidas pelo contraente público contrarie o princípio da boa-fé;
- e)Se o valor acumulado das sanções contratuais com natureza pecuniária exceder o limite previsto no n.º 2 do artigo 329.º;
- f)Incumprimento pelo cocontratante de decisões judiciais ou arbitrais respeitantes ao contrato;
- g)Não renovação do valor da caução pelo cocontratante;
- h)O cocontratante se apresente à insolvência ou esta seja declarada pelo tribunal.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o direito de indemnização nos termos gerais, nomeadamente pelos prejuízos decorrentes da adoção de novo procedimento de formação de contrato.
- 3 -Nos casos de resolução sancionatória, havendo lugar a responsabilidade do cocontratante, será o montante respetivo deduzido das quantias devidas, sem prejuízo do contraente público poder executar as garantias prestadas pelo cocontratante.
- 4 -Quando se verificar a situação prevista na alínea a) do n.º 1, o contraente público deve comunicar tal facto ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., no prazo de 10 dias após os atos que as aplicaram se tornarem inimpugnáveis, para publicação na área pública do portal dos contratos públicos.
Artigo 333.º — Resolução sancionatória
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026