Artigo 409.º
Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a conceção e execução de obras públicas, bem como a gestão e exploração de serviços, incluindo serviços públicos.
- 2 -Mediante estipulação contratual, o concessionário pode ser autorizado a exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:
- a)Expropriação por utilidade pública;
- b)Utilização, proteção e gestão das infraestruturas afetas aos serviços concedidos;
- c)Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer atividade nos terrenos, edificações e outras infraestruturas que lhe estejam afetas.