Constituem direitos do concedente, a exercer nos termos e condições do contrato ou da lei e com os efeitos que destes resultem:
- a)Estabelecer as tarifas mínimas e máximas pela utilização das obras públicas ou dos serviços concedidos;
- b)Sequestrar a concessão;
- c)Resgatar a concessão;
- d)Exigir a partilha equitativa do acréscimo de benefícios financeiros, nos termos do disposto no artigo 341.º;
- e)Quaisquer outros previstos na lei ou no contrato.