Artigo 57.º
Documentos da proposta
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
- a)[Revogada.]
- b)Documentos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
- c)Documentos exigidos pelas peças do procedimento que contenham os termos ou condições relativas a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
- d)[Revogada.]
- 2 -No caso de se tratar de procedimento de formação de contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, a proposta deve ainda ser constituída por:
- a)Uma lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no projeto de execução, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução;
- b)Um plano de trabalhos, tal como definido no artigo 361.º, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução;
- c)Um cronograma financeiro, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução, contendo um resumo dos valores globais correspondentes à periodicidade definida para os pagamentos, subdividido pelas componentes da execução de trabalhos a que correspondam diferentes fórmulas de revisão de preços;
- d)Um estudo prévio, no caso previsto no artigo 43.º-A, competindo a elaboração do projeto de execução ao cocontratante;
- e)Salvo no caso previsto no artigo 43.º-A, a indicação dos preços parciais dos trabalhos:
- i)Que o concorrente se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 81.º;
- ii)Que cada um dos membros do agrupamento concorrente se propõe executar, se for o caso.
- 3 -Integram também a proposta quaisquer outros documentos, incluindo documentos que contenham termos ou condições relativos a aspetos de execução do contrato não regulados pelo caderno de encargos, que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para a execução do contrato.
- 4 -Os documentos referidos nos n.os 1 e 2 devem ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
- 5 -Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, os documentos referidos no n.º 1 devem ser assinados pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à proposta os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, devem ser assinados por todos os seus membros ou respetivos representantes.
- 6 -Nos procedimentos com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, é apresentado o Documento Europeu Único de Contratação Pública.
Referências (3)
Referenciado por (9)
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 43.º-A do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 177/2026