Artigo 7.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, permanece em vigor até à entrada em vigor da portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, com a redação dada pelo presente decreto-lei.
- 2 -Os valores atualizados constantes das alíneas c) e d) do artigo 19.º e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo previsto no n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores.
- 3 -Os valores previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 127.º-C do Código dos Contratos Públicos aplicam-se aos procedimentos iniciados após a entrada em vigor do presente decreto-lei, devendo o cálculo aí previsto ter em consideração o valor acumulado dos contratos celebrados através do procedimento de consulta prévia simplificada ao abrigo da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores.
Referências (5)
- N.º 2 do Artigo 81.º do Código CCPexterno
- Artigo 19.º
- N.º 1 do Artigo 20.º do Código CCPexterno
- N.º 2 do Artigo 113.º do Código CCPexterno
- N.º 1 do Artigo 127-C.º do Código CCPexterno
Referenciado por (17)
- Artigo 275.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 245.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 192.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 131.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 177/2026
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 177/2026