- 1 -Quando a decisão de adjudicação tenha sido tomada na sequência de um procedimento de formação do contrato sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante pode nele publicar um anúncio voluntário de transparência divulgando a sua intenção de celebrar o contrato.
- 2 -Quando a entidade adjudicante pretenda divulgar a sua intenção de celebrar um contrato no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do número anterior, deve fazê-lo através de um anúncio conforme modelo constante do formulário-tipo «Pré-anúncio de adjudicação direta» do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780 da Comissão, de 23 de setembro de 2019, que estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos.
Artigo 78.º-A — Anúncio voluntário de transparência
Vigente desde: 04/09/2026
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