Artigo 80.º-A
Extinção do procedimento por impossibilidade de adjudicação
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento extingue-se por impossibilidade de adjudicação quando:
- a)Nenhum concorrente haja apresentado proposta;
- b)Todas as propostas tenham sido excluídas.
- 2 -No caso da alínea b) do número anterior, a decisão que verifica a extinção do procedimento, bem como os respetivos fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.
- 3 -Na adjudicação por lotes, a impossibilidade de adjudicação relativa a um ou mais lotes implica a extinção do procedimento apenas quanto a esse ou esses lotes.