- 1 -O órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas da habilitação do adjudicatário para contratar, indicando, se for o caso, o dia em que ocorreu a apresentação dos documentos comprovativos pelo adjudicatário.
- 2 -O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por solicitação do adjudicatário formulada ao órgão competente para a decisão de contratar, por um período não superior a cinco dias.
- 3 -Os documentos de habilitação devem ser disponibilizados, para consulta de todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas, em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante.
Artigo 85.º — Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
Vigente desde: 04/09/2026
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