- 1 -Salvo aqueles que sejam abrangidos por regulamentação específica, na formação dos contratos a que se refere o artigo 5.º cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, devem ser respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, devendo sempre ser feita menção à norma que fundamenta a não aplicação da parte ii ao contrato em causa.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 5.º-B — Regime da contratação excluída
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