Artigo 5.º-B
Regime da contratação excluída
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo aqueles que sejam abrangidos por regulamentação específica, na formação dos contratos a que se refere o artigo 5.º cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, devem ser respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, devendo sempre ser feita menção à norma que fundamenta a não aplicação da parte ii ao contrato em causa.
- 2 -[Revogado.]