O INH disporá de um conselho consultivo, presidido pelo presidente do conselho administrativo, cujas competências, forma de designação, período de mandato dos vogais e funcionamento serão estabelecidos por despacho conjunto dos ministros da tutela.
Artigo 12.º — (Composição)
Vigente desde: 25/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/1984